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Reforma Tributária · 12/07/2026 · 8 min · por Equipe Certa Fiscal

Cronograma completo da Reforma Tributária 2026–2033: o que fazer em cada fase

A transição do IBS e da CBS dura oito anos e cada fase cobra uma preparação diferente. Guia direto, ano a ano, do teste de 2026 à extinção do ICMS/ISS em 2033.

Ilustração editorial sobre Cronograma completo da Reforma Tributária 2026–2033: o que fazer em cada fase

A Reforma Tributária do Consumo (EC 132/2023, regulamentada pela LC 214/2025) não é um evento: é uma transição de oito anos, com marcos que mudam a rotina de quem emite nota em momentos diferentes. Este guia resume o cronograma fase a fase — e, mais importante, o que contadores, empresas e software houses deveriam estar fazendo em cada uma.

2026 — fase de testes

IBS e CBS passam a ser destacados nos documentos fiscais com alíquotas de calibragem (0,1% de IBS e 0,9% de CBS), e a legislação prevê dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias — verifique a regulamentação vigente para o seu caso. Para NF-e e NFC-e de emitentes do Regime Normal, a validação do grupo IBS/CBS está indicada para emissões a partir de 03/08/2026 (NT 2025.002).

O que fazer: sanear NCM e cadastro de produtos, garantir que o ERP gera CST do IBS/CBS e cClassTrib, e medir o percentual de operações já conformes. 2026 é o único ano em que errar sai barato.

2027 — a CBS entra de verdade

A CBS assume a alíquota cheia e substitui PIS e COFINS; o Imposto Seletivo começa a incidir sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente; e o IPI tem alíquotas reduzidas para a maior parte dos produtos, preservada a competitividade da Zona Franca de Manaus — os detalhes dependem de regulamentação, confira a norma vigente. É também o ano previsto para o ingresso do Simples Nacional no novo sistema.

O que fazer: revisar precificação (o tributo calculado por fora muda a conta), reavaliar o enquadramento de quem está no Simples com clientela B2B e adaptar relatórios gerenciais que hoje partem de PIS/COFINS.

2028 — consolidação antes da rampa

Com a CBS rodando plena, 2028 funciona como ano de consolidação: o IBS permanece em alíquota reduzida de transição enquanto os entes calibram as alíquotas de referência que vão sustentar a fase seguinte — os percentuais definitivos dependem de atos ainda em edição, então trabalhe sempre com a norma vigente. É o momento de comparar a carga efetiva do primeiro ano de CBS com o que a empresa recolhia de PIS/COFINS e corrigir a precificação onde a conta não fechou.

O que fazer: auditar o primeiro exercício completo sob a CBS, revisar contratos de longo prazo com cláusula tributária e documentar as lições aprendidas antes da rampa do IBS.

2029 a 2032 — a régua desce sobre ICMS e ISS

O IBS cresce gradualmente enquanto ICMS e ISS encolhem na mesma proporção, ano a ano, até desaparecerem. Benefícios fiscais estaduais e municipais vão sendo reduzidos junto — quem tem margem sustentada por incentivo de ICMS precisa refazer a conta com antecedência, porque o incentivo derrete no meio do caminho.

O que fazer: mapear a dependência de benefícios fiscais, acompanhar as alíquotas de referência publicadas e manter a escrituração impecável nos dois sistemas, porque eles convivem durante toda a fase.

2033 — sistema novo, sozinho

ICMS e ISS deixam de existir. IBS, CBS e Imposto Seletivo assumem integralmente. O que era projeto em 2023 vira o único sistema em vigor — e quem tratou a transição como processo chega aqui sem trauma.

Os três erros de quem deixa para depois

  • Tratar 2026 como ensaio sem nota: a validação de agosto já devolve documento inconsistente — o teste tem prova;
  • Adiar o saneamento do cadastro: toda a classificação IBS/CBS deriva de NCM e cadastro corretos; corrigir depois multiplica o custo;
  • Ignorar a convivência dos dois sistemas: de 2026 a 2032 a equipe fiscal apura no modelo velho e no novo ao mesmo tempo — sem ferramenta, é retrabalho em dose dupla todos os meses.

Como a Certa Fiscal ajuda

O Diagnóstico da Reforma mede, sobre os documentos reais de cada CNPJ, o quanto da operação já está pronta para o novo leiaute — e a validação contínua acompanha as emissões durante a transição, apontando o que quebraria em cada fase antes de virar rejeição.

Conteúdo informativo. Datas e percentuais seguem a legislação vigente na publicação e podem ser ajustados por norma superveniente; não substitui a orientação do profissional habilitado.

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