Em segmentos inteiros — medicamentos, perfumaria e higiene pessoal, bebidas frias, autopeças, pneus e combustíveis — o PIS/COFINS de toda a cadeia é recolhido pelo fabricante ou pelo importador. A revenda seguinte sai com CST 04, alíquota zero. Só que muito varejo continua vendendo esses itens com CST 01 e destacando os dois tributos de novo, mês após mês, sem que ninguém perceba.
O que o radar faz
O radar da Certa Fiscal varre os XMLs de revenda da empresa, cruza a NCM de cada item com a lista de tributação concentrada e soma o que a própria nota destacou de PIS e de COFINS. Não é estimativa, não é simulação e não é projeção de crédito: é o valor que a empresa declarou ter pago, item por item, com a base legal do enquadramento em cada linha e o prazo de restituição de cinco anos visível na tela.
Por que o número é confiável
Três decisões de projeto sustentam o resultado. Primeira: só entram CFOPs de revenda de mercadoria adquirida de terceiros — venda de produção própria fica de fora, porque quem fabrica é justamente quem deve tributar. Segunda: a soma usa os campos vPIS e vCOFINS do próprio documento fiscal, não uma alíquota presumida. Terceira: cada NCM aparece com a lei que a coloca no regime — Lei 10.147/2000 para farmacêuticos e higiene, Lei 13.097/2015 para bebidas frias, Lei 10.485/2002 para autopeças e pneus, Lei 9.718/1998 para combustíveis — com link para a fonte oficial.
A contraprova que evita conclusão apressada
Um indicador mostra o percentual de revendas que já saem com CST 04. Se está alto, o radar apontou exceções pontuais e o trabalho é cirúrgico. Se está baixo, o problema está no cadastro de produtos, e a correção interrompe a sangria daqui para frente — o que costuma valer mais do que a restituição do passado.
Indício, não sentença
A legislação define os produtos por descrição e posição, com exceções por subposição e regimes especiais. Por isso o radar é explícito: ele aponta onde olhar e entrega o número para a conversa com o responsável pela escrituração. A conclusão — e o pedido de restituição — continuam sendo decisão do profissional habilitado. O mesmo resultado está disponível pela API REST, para a software house exibir o número dentro do próprio ERP.
Governança na implantação
Antes de liberar para produção, a equipe define responsáveis, permissões, origem dos dados e comportamento esperado em cada resultado. Uma amostra controlada é comparada com a análise do profissional responsável. Divergências viram casos de teste, não correções silenciosas. Depois da entrada em operação, versão da regra, histórico, falhas e métricas são revisados periodicamente. Esse processo mantém a automação útil sem esconder limites e permite que software house, empresa e consultoria compreendam qual decisão pertence a cada parte.
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