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Reforma Tributária · 30/07/2026 · 6 min · por Equipe Certa Fiscal

IBS e CBS na NF-e em 2026: o que muda na prática para quem emite

A fase de testes já começou e a validação nos documentos fiscais chega em agosto de 2026. Entende o cronograma, o que a SEFAZ vai exigir e como se preparar sem pânico.

Ilustração editorial sobre IBS e CBS na NF-e em 2026: o que muda na prática para quem emite

A Reforma Tributária saiu do papel: desde janeiro de 2026 está em curso a fase de testes do IBS e da CBS, e a partir de agosto de 2026 os documentos fiscais eletrônicos passam a ser validados quanto aos novos grupos de tributação. Se a tua empresa emite NF-e ou NFC-e, isso te alcança — independente do regime.

O cronograma que importa

2026 — ano-teste: alíquotas de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS) para calibragem, com destaque nos documentos. 2027 — CBS entra plena e substitui PIS/COFINS. 2029 a 2032 — transição gradual do ICMS/ISS para o IBS. 2033 — sistema antigo extinto.

O que a validação vai olhar

Os grupos novos do leiaute exigem a classificação da operação no novo sistema (CST do IBS/CBS e código de classificação tributária). Documento sem os grupos, ou com combinação inconsistente, entra na régua de rejeição — o mesmo filme da NT que derrubou nota por NCM inexistente, agora em escala muito maior.

Por onde começar (sem pânico)

1) Cadastro primeiro: NCM correto é pré-requisito — a classificação do IBS/CBS deriva dela. 2) Meça a exposição: quantas das tuas operações já sairiam conformes hoje? 3) Simples Nacional: a decisão de regime em 2027 merece conta feita com dados, não achismo.

É exatamente essa medição que o Diagnóstico da Reforma da Certa Fiscal faz sobre os teus documentos reais — com percentual de conformidade e valor não conforme em reais, por CNPJ.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do profissional contábil responsável pela tua empresa.

Como preparar a homologação

Separe XMLs de operações recorrentes e exceções, valide o preenchimento no emissor e registre rejeições encontradas. A comparação entre antes e depois ajuda a distinguir regra de leiaute, cadastro incompleto e interpretação ainda dependente de orientação fiscal.

Durante a transição, documenta a versão do leiaute e a data de cada teste. Isso evita comparar resultados produzidos sob regras diferentes como se fossem o mesmo cenário.

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