Simples Nacional e a Reforma: o que muda em 2027 e como se preparar em 2026
O Simples fica de fora da fase de testes de 2026, mas ingressa no novo sistema em 2027 — e a escolha entre DAS cheio e recolhimento de IBS/CBS por fora pode definir contratos B2B. A conta se faz agora.

Quem está no Simples Nacional assistiu à largada da Reforma Tributária de camarote: a fase de testes de 2026 e a validação do grupo IBS/CBS na NF-e alcançam primeiro as empresas do Regime Normal (CRT 3). Optantes do Simples (CRT 1 e 2) e MEI (CRT 4) ingressam no novo sistema em 2027. Mas camarote não é imunidade: as decisões que vão definir se a empresa ganha ou perde com a Reforma se tomam em 2026, com calma — ou em 2027, no susto.
O que muda (e o que não muda) em 2027
O Simples Nacional continua existindo. O que muda é o conteúdo do guia: com a CBS substituindo PIS/COFINS e o IBS iniciando a transição, a parcela de tributos sobre o consumo dentro do DAS passa a referir-se aos novos tributos. A LC 214/2025 prevê ainda a possibilidade de o optante recolher IBS e CBS por fora do Simples, no regime regular — o chamado Simples híbrido —, mantendo os demais tributos no DAS. Os detalhes operacionais dependem de regulamentação; confirme a norma vigente antes de decidir. No mesmo horizonte está o split payment — o recolhimento do tributo na liquidação financeira da operação —, que tende a mudar o fluxo de caixa de quem vende a prazo e merece entrar na conta desde já.
A conta que define tudo: quem é o seu cliente
No novo sistema, o comprador se credita do IBS/CBS da operação. Quem compra de uma empresa do Simples "por dentro" aproveita crédito limitado ao que foi efetivamente cobrado no regime; quem compra de um optante no modelo híbrido se credita integralmente, como numa compra de empresa do regime regular.
- Vende para consumidor final (B2C): crédito não interessa ao cliente; o Simples tradicional tende a seguir competitivo;
- Vende para empresas (B2B): o cliente vai comparar o crédito que recebe de você com o do concorrente; o híbrido pode ser a diferença entre manter e perder o contrato;
- Misto: é conta, não opinião — margem, perfil de clientes e simulação lado a lado.
O que fazer ainda em 2026
- Sanear o cadastro: NCM correto e códigos coerentes valem em qualquer cenário — e lembre: o Simples emite com CSOSN, não com CST de ICMS; uso cruzado já é motivo de rejeição hoje;
- Classificar o portfólio: levantar a fatia B2B e B2C do faturamento por CNPJ de cliente;
- Simular os cenários: DAS cheio versus híbrido, com números reais, junto do contador;
- Preparar o ERP: mesmo sem validação em 2026, o sistema precisa estar pronto para gerar o grupo IBS/CBS quando chegar a vez do Simples.
Três perguntas para levar à reunião com o contador
- Qual a fatia B2B do meu faturamento? Se for relevante, o crédito que o seu cliente aproveita vira argumento de venda — ou motivo de perda;
- Quanto custa o híbrido na prática? Recolher IBS/CBS por fora traz obrigações do regime regular; o ganho comercial precisa pagar o custo administrativo;
- Meu ERP está pronto? Emitir com o grupo IBS/CBS correto em 2027 exige cadastro classificado em 2026 — e fornecedor de software com cronograma público de adequação.
Não existe resposta única: existe a conta da sua empresa, feita com os seus números e validada por quem assina a escrituração.
Para o escritório contábil, é oportunidade
Cada cliente do Simples com clientela B2B vai precisar dessa simulação — e vai fazer com alguém. O escritório que chega com o estudo pronto conduz a conversa; o que espera o cliente perguntar corre atrás. O modo escritório contábil da Certa Fiscal ajuda a rodar o diagnóstico da Reforma carteira a carteira, por CNPJ, com relatório em PDF para levar à reunião.
Conteúdo informativo. As regras de transição do Simples dependem de regulamentação em evolução; decisões de enquadramento devem ser tomadas com o contador responsável.